O escritório de advocacia Cória, Zappelini e Vilela Veiga Advocacia e Consultoria, firmou convênio com a APCEF para atendimento de seus associados, possuindo  atuação nas áreas Ambiental, Previdenciária, Criminal, Trabalhista e Cível, nesta compreendidas questões de Direito de Família, Sucessões, Contratos, Indenizatórias e Consumidor.

A consulta do associado da APCEF será gratuita e poderá se realizar tanto na sede da APCEF quanto no escritório conveniado, com endereço na Av. Rio Branco n. 380, conj. 207-208, Ed. Barra Sul,  Centro, Florianópolis, devendo o cliente agendar previamente o horário através do telefone: (48) 3024.5844.

Para atendimento dos associados da APCEF, o escritório está desenvolvendo as seguintes ações:

Ação 8% de FGTS e reflexos no 13º e férias sobre o auxílio-alimentação:

Todos os empregados da CAIXA admitidos até 1987 têm direito a receber a diferença de 8% (oito por cento) sobre o montante pago a título de auxílio-alimentação e seus reflexos no 13º salário e férias mais um terço, além da correção monetária e juros legais de todo o período.

A razão para tal possibilidade reside no fato de que o auxílio-alimentação até a adesão da CAIXA ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (1991) teve natureza salarial, integrando-se a remuneração do trabalhador para todos os efeitos.

Esse posicionamento é pacifico nos Tribunais pátrios, já havendo inclusive manifestação do Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 241 – “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.”

A ação tem prazo prescricional trintenário, no que diz respeito ao FGTS, podendo ser requeridos os depósitos retroativos aos últimos 30 anos, acrescidos de juros e correção monetária. Já os reflexos em 13º salário e férias mais um terço referem-se aos últimos cinco anos.

A ação é isenta de custas iniciais, uma vez que tramita na Justiça do Trabalho, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita para isentar das custas finais é opcional aqueles que puderem comprovar que não possuem condições de arcar com as custas finais sem prejuízo do sustento familiar.

Para os empregados ativos, as diferenças de FGTS serão depositadas na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo que os honorários deverão ser pagos diretamente ao escritório ao final da ação.

No caso dos aposentados admitidos até 20 de maio de 1991 e que tiveram o contrato de trabalho rescindido há menos de 2 anos, as diferenças do FGTS poderão ser levantadas ao término da ação e os honorários incidirão sobre as verbas levantadas.

Todos que ajuizarem a ação deverão comparecer nas audiências.

Relação de documentos necessários:

1. Procuração (Ver Modelo);
2. Contrato de honorários 15% (Ver Modelo) para associados APCEF e 20% para não-sócios;
3. Cópia da CTPS;
4. Cópia de um contra-cheque da época, caso possível;
5. Página impressa dos dados cadastrais no  4.1 do sistema interno da Caixa, na opção “Consulta Dados Cadastrais”, devendo ser impressas as três telas;
6. Extrato do cartão alimentação nos últimos seis meses, ou em não sendo possível, os últimos 90 dias que estão disponíveis no site da sodexhopass (www.sodexhopass.com.br)
7. Declaração de hipossuficiência (opcional para quem optar pela assistência judiciária gratuita) (Ver Modelo).

Os documentos podem ser remetidos diretamente ao escritório, incluindo uma via da procuração e duas vias do contrato assinado, o qual será devolvido ao associado devidamente assinado.

 Ação Multa de 40% sobre o FGTS  (Aposentados)

Após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) os aposentados da CAIXA que tiveram seu contrato de trabalho rescindido em virtude de aposentadoria passaram a ter direito a multa de 40 % (quarenta por cento) sobre a integralidade dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A controvérsia girava em torno da constitucionalidade do artigo 453, parágrafos primeiro e segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O STF ao analisar o tema, declarou tais parágrafos inconstitucionais, tornando possível o pleito em questão.

Em razão da mesma decisão, os aposentados que continuaram trabalhando e que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, sem justa causa, passam a ter direito a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre a integralidade do depósitos no Fundo, e não apenas sobre o valor depositado após a aposentadoria (orientação que era reconhecida anteriormente pelos tribunais).

Importante ressaltar que a decisão é definitiva, uma vez que foi exarada no âmbito do STF. Ademais, o recebimento dos valores não gera nenhuma conseqüência em relação à aposentadoria.

Ação Diferença 10% Mulheres do REG:

Todas as mulheres que ingressaram na FUNCEF até a data de 23 de janeiro de 1978 e se aposentaram proporcionalmente tem direito ao recebimento da diferença de 10% referente a defasagem existente entre homens e mulheres quando do pagamento da complementação de aposentadoria.

Ação Desconto do Imposto de Renda sobre Complementação de Aposentadoria (Aposentados):

A partir de janeiro de 1996, com a vigência da Lei n. 9.250/95, ocorreu uma alteração substancial n momento de incidência do Imposto de Renda.

Com a referida lei o desconto do Imposto de Renda passou a ser exigido no momento do recebimento da complementação de aposentadoria, fazendo com que muitos beneficiários que já estavam aposentados tivessem que recolher o imposto federal novamente.

Assim , todos aqueles que contribuíram para a FUNCEF entre os anos de 1988 e 1995 e receberam seu benefício complementar em data posterior, poderá ingressar na justiça para receber a devolução dos valores de imposto de renda recolhidos em duplicidade.

Ação Poupança – Plano Verão:

Cerca de 5 milhões de pessoas já buscaram na Justiça o ressarcimento decorrente de um erro dos bancos no início do Plano Verão, em janeiro de 1989.

Os poupadores que tinham caderneta de poupança no período de Janeiro de 1989 tem direito ao pagamento da diferença de 42,72% dos saldos da conta-poupança. Para tanto devem solicitar os extrato da conta à época e ajuizar a ação até Dezembro de 2008.

Ação de Usucapião em Florianópolis:

Agora já é possível fazer a escritura pública, adquirindo assim a propriedade, dos terrenos de posse situados na Ilha de Santa Catarina. A possibilidade surgiu com a publicação da Emenda Constitucional 46, popularmente conhecida como “Lei Andrino”, que alterou o disposto no artigo 20, IV da Constituição Federal.

Antes da referida emenda, não se conseguia a escritura porque a Constituição considerava todas as ilhas oceânicas, sem nenhuma exceção, como bens da União. Assim sendo, só possuíam escritura os terrenos adquiridos antes da promulgação da Constituição. Os demais terrenos eram considerados bens da União e conseqüentemente impassíveis de usucapião, como qualquer bem público.

A nova redação trazida pela emenda excepciona dos bens da União as ilhas que são sede de Municípios, beneficiando assim todos os proprietários de terra da ilha que agora podem adquirir a propriedade dos bens por escritura pública após processo de usucapião.



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