Sentença favorável aos associados da APCEF:
A 7a Vara do Trabalho de Florianópolis julgou parcialmente procedente a ação para recebimento de 8% do FGTS sobre o auxílio-alimentação, entendendo que no período anterior a vigência do acordo coletivo de 1987/1988, o auxílio-alimentação tem caráter salarial, e portanto, é devido o recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação pago à época.
Desta forma, a CAIXA deverá recolher os valores de FGTS desde a data da admissão do autor até 1987, devidamente corrigidos e com incidência de juros de 1% desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, valores estes que serão depoistados diretamente na conta vinculada do FGTS do associado.
Desta decisão cabe recurso, porém o entendimento do Superior Tribunal do Trabalho -TST é no sentido de manter a decisão em favor dos associados da APCEF.
TST confirma sentença favorável aos associados da APCEF:
O Superior Tribunal do Trabalho -TST confirmou a decisão proferida na 7a Vara do Trabalho de Florianópolis e reiterada pela 2a Camara do TRT de Santa Catarina, confirmando a obrigação da CAIXA recolher o percentual de 8% do FGTS sobre o auxílio-alimentação para os funcionário que ajuizaram a ação e foram admitidos até 1987, não cabendo mais recurso desta decisão.
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